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A Seção Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica para a implementação do INSS Digital para a advocacia amazonense. O advogado poderá realizar vários procedimentos pelo sistema do INSS na internet, inclusive abrir processos para concessão de aposentadorias e benefícios, com o envio de documentação digitalizada.
Por tanto, as advogadas e os advogados deverão fazer a adesão, através do site da OAB AM, assinando o requerimento INSS Digital e o Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo (TCMS) em seguida devem escanear ambos os documentos e enviar ao INSS.
** As assinaturas devem ser feitas à mão, e deve obrigatoriamente ser escaneadas (cada pagina um arquivo PDF) para enviar ao INSS.
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Caso seus dados estejam incorretos no e-mail de confirmação que voce recebeu mas estejam corretos nos documentos enviados (Anexos):
- Apenas entrar em contato e informar o erro e já resolve o problema, neste caso de preferencia entrar em contato via telefone.
Caso seus dados estejam corretos no e-mail de confirmação mas incorretos nos documentos enviados (Anexos):
- Faça novamente a emição dos documentos no guia "Emitir".
- Então você deve enviar um email para [email protected].
- Assunto: [SUA-OAB][Correcao] Erro nos dados dos documentos enviados.
- Preencha o campo SUA-OAB com o número de inscrição da sua OAB.
- Anexe os 4 arquivos PDF nesse e-mail:
[Arquivo 1] Requerimento INSS Digital (Esse arquivo está na página 1 do PDF, ele deve estar assinado e escaneado)
[Arquivo 2] TCMS ou Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo (Esse arquivo está na página 2 do PDF, ele deve estar assinado e escaneado)
[Arquivo 3] Carterinha Frente (Escaneado)
[Arquivo 4] Carterinha Verso (Escaneado)
- Em seguida, envie o email.
** Atenção: o envio desse pedido deve ser feito pelo seu proprio e-mail (Ex: gmail,hotmail etc), Não será aceito fotos dos documentos apenas escaneados.
** Caso seus dados estejam errados tanto nos documentos quanto no email de confirmação, É muito importante que você entre em contato, com a comissão de direito previdenciario.
Advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Amazonas, desde que ativos, adimplentes e que não se encontrem punidos pela OAB AM ou que não estejam conhecidamente com condenação criminal, respeitando a cláusula de limitação territorial, conforme item 03 (três) do Plano de Trabalho firmado entre as partes.